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Condições Comerciais para Parceiros da LR



1. O Parceiro tem direito a comprar produtos a preços de grossista na LR Health & Beauty (doravante “LR”), desde que tenha sido aceite a requisição para a designação de Parceiro, mediante o fornecimento da primeira encomenda e respetiva atribuição de um número de Parceiro.

2. O Parceiro compra e vende produtos da LR em seu nome e por sua conta e responsabilidade.

3. Quando inscritos em equipa o segundo Parceiro solidariza-se com o primeiro Parceiro.

4. O Parceiro comercializará os produtos a tempo parcial e de forma independente, reconhecendo que não é trabalhador, prestador de serviços ou colaborador da LR. Nas relações comerciais que manterá com terceiros o Parceiro não poderá, sob qualquer forma, apresentar-se ou dar a entender que é trabalhador, prestador de serviços ou colaborador da LR.

5. O Parceiro é responsável pela obtenção e manutenção em vigor de todas as licenças ou autorizações necessárias para o exercício independente da comercialização dos produtos LR, bem como é o único responsável pelo cumprimento e pelo pagamento regular de taxas, impostos e contribuições, devendo, mediante solicitação da LR, comprovar o registo oficial da sua atividade.

6. O Parceiro procede à compra dos produtos, direta e exclusivamente, na LR. Não é permitida a aquisição de produtos LR de e entre Parceiros da LR. O Parceiro obriga-se a requisitar à LR apenas os produtos que lhe tenham sido previamente encomendados pelos clientes. O Parceiro não poderá manter stock ou armazenagem de produtos da LR.

7. O Parceiro obriga-se a vender os produtos da LR exclusivamente em distribuição direta, excluindo a comercialização ou fornecimento a lojas ou pontos de venda, a mercados, a feiras e pela Internet (incluindo sites de leilões na Internet). A criação e a apresentação de uma Homepage / um Internetshop são da responsabilidade própria do Parceiro da LR. As diretivas da LR relativas à Internet devem ser cumpridas pelo Parceiro.

8. Por cada incumprimento das condições estipuladas no parágrafo anterior, excluindo a exceção do contexto de continuação e repetição do incumprimento, o Parceiro constitui-se na obrigação de pagar à LR, a título de sanção penal, o montante de 10.000,00€ (dez mil euros), sem prejuízo de assistir à LR o direito de reclamar por todos os danos decorrentes de prejuízos e lucros cessantes.

19. O Parceiro da LR é obrigado a pronunciar-se sobre o Grupo LR, os produtos da LR e a sua distribuição apenas em conformidade com a documentação oficial da LR.

10. Na comercialização dos produtos o Parceiro obriga-se a somente utilizar os meios da LR para apoio à venda (documentação, lista de preços, catálogos, amostras de exposição, etc.). Em caso de utilização de documentação de venda / meios impressos próprios e não autorizados pela LR, esta tem o direito a fazer cessar esta relação, sem que nada seja devido ao Parceiro.

11. As publicações e os anúncios com imagens de produtos da LR e a utilização de marcas registadas, como p.ex. do logótipo da firma e das marcas LR, etc. necessitam do consentimento por escrito da LR. O mesmo se aplica à Internet. O Parceiro constitui-se na obrigação de indemnizar a LR caso viole ou se constitua em incumprimento na utilização de direitos de propriedade industrial ou de propriedade intelectual.

12. O Parceiro é autorizado a vender produtos e serviços de outras empresas, exceto os produtos e serviços que sejam similares, sucedâneos ou concorrentes com os produtos da gama de oferta da LR ou os que são vendidos pela mesma via de distribuição (distribuição/venda direta).

13. O Parceiro obriga-se a não distribuir, fornecer, vender e/ou a intermediar produtos e serviços de outras empresas a outros Parceiros da LR.

14. O sistema de bonificação da LR faz parte integrante deste acordo, na forma como resulta do conceito atual em benefício do Parceiro ativo da LR.

15. Se o Parceiro intermediar a entrada de outros parceiros de distribuição LR terá direito a receber, de acordo com o plano de Marketing da LR, comissões pela sua introdução na venda, a sua formação e o acompanhamento, em conformidade com os resultados obtidos.

16. A título de condição prévia para a obtenção do direito a pagamentos de bonificação - com base em vendas próprias e vendas em grupo é necessário que se atinja uma venda própria de, pelo menos, 100 pontos por mês.

17. O cumprimento da proteção da linha é um princípio do sistema de distribuição da LR, servindo de base comercial imprescindível para proteção de todos os Parceiros, com o que não é possível proceder-se à mudança de um Parceiro ativo para uma outra linha. Os Parceiros e os seus cônjuges apenas poderão ser novamente aceites por intermediação ao fim de, pelo menos, 12 (doze) meses após o termo da sua atividade como Parceiro da LR, ou seja 12 (doze) meses após a data da última fatura ou do pagamento de comissões, a não ser que se trate do mesmo recrutador. Se um Parceiro tentar, através de uma interposta pessoa, mudar de uma linha para uma outra, perde o direito a manter-se como Parceiro LR.

18. O Parceiro é obrigado, nas 2 (duas) semanas seguintes ao fornecimento e faturação, a receber do consumidor final os produtos que tenha encomendado e pago (desde que devolvidos na embalagem original, em estado novo e impecável), sem necessidade do consumidor fundamentar. O consumidor final tem a opção de escolher entre a troca de produtos, a nota de crédito ou o reembolso do preço de compra dos produtos devolvidos.

19. Nos 2 (dois) meses seguintes ao fornecimento e faturação, o Parceiro pode devolver os produtos recebidos (na embalagem original, em estado novo e impecável) contra uma nota de crédito sobre o valor dos produtos. Os referidos meios de apoio à venda e respetiva documentação estão excluídos do direito a devolução.

20. No que respeita a artigos defeituosos são aplicadas as disposições legais.

21. A LR tem o direito a ajustar créditos resultantes da relação comercial com direitos do Parceiro a comissões e prémios vencidos (Bónus).

22. O Parceiro não tem direito a proceder à compensação entre os créditos da LR com as comissões e os prémios a que tenha direito. Caso se opte pela liquidação de créditos de produtos em dinheiro, será pago o seu valor deduzido de prémios e comissões já entregues bem como deduzido de uma verba pelos custos administrativos.

23. No que respeita à rescisão normal da parceria são aplicadas as disposições legais.

24. Assiste à LR a faculdade de, com efeitos para o final do mês em causa, cessar com a parceria se o Parceiro não tiver efetuado encomendas de produtos nos 12 (doze) meses anteriores à data da última fatura, nada sendo devido ao parceiro, a título de contrapartida ou indemnização.

25. A parceria poderá, de forma fundamentada e mesmo que sem aviso prévio, ser cessada por iniciativa da LR ou do Parceiro em caso de incumprimento da contraparte.

26. Constitui fundamento para a LR cessar com a parceria a utilização pelo Parceiro de documentação de venda / meios impressos não autorizados, no aliciamento (também na sua tentativa) de outros Parceiros da LR a favor de uma outra empresa bem como na violação culposa de uma disposição das restantes condições comerciais para Parceiros da LR.

27. Para a resolução de quaisquer diferendos resultantes desta parceria é competente o foro do local de fornecimento e de cumprimento, ou seja a sede da LR em Loures, com expressa renuncia a qualquer outro.

28. O Parceiro reconhece, expressamente, através da assinatura da proposta de Parceiro que lhe são aplicáveis as condições comerciais, de fornecimento e de pagamento na sua versão em vigor, e que estão impressas na lista de preços do Parceiro. As eventuais alterações destas condições terão que ser comunicadas pela LR ao Parceiro, sendo  aceites se o Parceiro não se opuser por escrito no prazo de 1 (um) mês após a sua comunicação.

29. No caso das referidas condições comerciais serem ou se tornarem inválidas, parcialmente ou na sua totalidade, a validade das restantes disposições não será afetada. Em caso de dúvida é aplicada a lei em vigor. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista à LR ou ao Parceiro ao abrigo do aqui disposto, não importa a renúncia a esse direito nem impede o seu exercício posterior. A proposta de Parceiro constitui a totalidade do acordo entre a LR e o Parceiro, pelo que prevalece e expressamente afasta qualquer outro acordo existente e que lhe seja prévio, não tendo o Parceiro celebrado esta parceria com base em representações, projeções, expetativas, compromissos ou garantias dados pela LR, para além dos que aqui expressamente se reportaram e assumiram. 12.2017